Fundo Criança - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Trata-se de uma concentração de recursos oriundos de várias fontes cujo objetivo é patrocinar projetos de instituições que beneficiem crianças e adolescentes. Os projetos patrocinados precisam ser aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA bem como as instituições promotoras precisam ser cadastradas junto ao Conselho.
É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e normatizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, legítimo, de composição partidária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – artigo 88, 214 e 260). Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei.
Sim. Crianças e adolescentes não são uma área - são um público que deve ter prioridade absoluta em todas as áreas (saúde, educação, assistência social, cultura, esportes e outros). Por isso que se diz que é um Conselho de público e de política inter e multi setorial. Deve exercer o controle das ações de todos os direitos, de forma global. Não deve ser um “Conselho do Menor".
Entre outras, podemos destacar as seguintes: coordenação da eleição do Conselho Tutelar; gestão do Fundo através de uma Junta; Secretaria do Governo ou Administrador; registro das entidades e inscrição dos programas de atendimento de crianças e de adolescentes; elaboração do plano de ação e do plano de aplicação; montagem da proposta orçamentária do Fundo; constituição de comissões; edição de resoluções e constituição da Secretaria
Executiva.
O Conselho deve ser composto por um plenário integrado por todos os conselheiros e por uma Secretaria Executiva. A Secretaria deve ter atribuições definidas em seu regimento interno e acompanhar a execução das deliberações do Conselho, além de servir de apoio a administrativo às suas atividades.
É atribuição do Executivo elaborar o projeto de lei e encaminhá-lo ao Legislativo para aprovação. A sociedade civil tem o papel de provocar e sensibilizar o poder executivo para esta iniciativa legislativa. No caso de omissão do Executivo, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil.
Ser paritário - sua composição deverá respeitar o princípio da paridade, ou seja, ser composto por igual número de representantes do poder público e da sociedade civil. Ser representativo - os representantes que compõem este Conselho devem ter plenas condições para serem legítimos defensores dos segmentos que representam.
Não. Entretanto, recomenda-se que este número não seja excessivamente grande para evitar-se a dispersão e problemas na operacionalização e funcionamento.
São os representantes de organismos ou entidades privadas, ou de movimentos comunitários, organizados como pessoas jurídicas, com atuação expressiva na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Devem ser indicados pelos sindicatos, associações e movimentos comunitários, devendo estes serem escolhidos em foro próprio.
A indicação dos membros do Conselho é privativa das respectivas bases, entidades ou segmentos sociais. Assim, cabe ao Governo apenas escolher os representantes do Executivo.